Competências
Gabinete do Prefeito: Tem por finalidade geral assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, na forma das competências distribuídas para as respectivas assessorias.
Secretaria Municipal de Administração e Governo: A Secretaria Municipal de Administração e Governo tem por finalidades institucionais precípuas:
I - Assessoramento superior ao prefeito no direcionamento político comum, na integração, na articulação, na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do município;
II - Compatibilização, integração e complementação dos vários instrumentos de planejamento utilizados para o fim mencionado no inciso anterior;
III - Articulação com as esferas do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário do Estado e da União, e do Legislativo Municipal, bem como com representações da Sociedade Civil e órgãos de imprensa;
IV - Mapeamento das fontes de captação de recursos e elaboração de projetos, junto a organismos nacionais e internacionais;
V - Desenvolvimento e acompanhamento da execução dos serviços de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando as atividades internas e externas da Prefeitura;
VI - Construção, consolidação, monitoramento, avaliação e revisão do plano estratégico do município e sua legislação complementar;
VII - Construção, consolidação, monitoramento, avaliação e revisão da política urbana do município, bem como do plano diretor e sua legislação complementar;
VIII - Construção, consolidação, monitoramento, avaliação, revisão e redação final dos anteprojetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
IX - Definição, planejamento e implementação da política de tecnologia da informação;
X - Gestão de convênios, incluindo o acompanhamento, a coordenação do cumprimento das exigências para assinaturas de contratos e convênios e a execução da prestação de contas, em articulação com as secretarias municipais de administração e finanças;
XI - Colaborar com a secretaria municipal de agricultura, abastecimento e meio ambiente na implementação de medidas com vistas à criação de condições favoráveis para o surgimento e crescimento de novos empreendimentos;
XII - Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no município;
XIII - Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no município;
XIV - Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XV - Incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do município;
XVI - Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XVII - Articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do município;
XVIII - Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;
XIX - Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às microempresas locais;
XX - Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do município;
XXI - Propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do município, em benefício da economia local;
XXII - Acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o município;
XXIII - Promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos;
XXIV - Proposição e promoção da implementação da política municipal de geração de emprego, trabalho e renda e de desenvolvimento da produção em articulação com as políticas nacionais e estaduais adotadas nesse campo;
XXV - Mapeamento, articulação e acompanhamento de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da igualdade racial;
XXVI - Promoção de ações que viabilizem a difusão cultural em articulação com a secretaria municipal de educação, cultura, desporto e lazer;
XXVII - Promover medidas e ações para formação da mão de obra local;
XXVIII - Promover a realização de cursos profissionalizantes voltados para o atendimento às necessidades do mercado local e regional;
XXIX - Desempenho de outras atividades afins.
Secretaria Municipal de Finanças: A Secretaria Municipal de Finanças tem como finalidades institucionais precípuas:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - Executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
III - Executar as atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal;
IV - Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V - Supervisionar os serviços de higiene e segurança no trabalho a cargo da Prefeitura;
VI - Executar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VII - Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes, exceto à frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
VIII - Receber, distribuir e controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
IX - Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos oficiais da Prefeitura;
X - Proposição e promoção das políticas tributária e financeira do município de Érico Cardoso/BA;
XI - Promoção, programação, organização e avaliação das atividades relativas à administração tributária, bem como o estudo do comportamento da receita com vistas ao aperfeiçoamento da arrecadação municipal;
XII - Administração e gestão dos fundos municipais, exceto do fundo municipal de saúde e fundo municipal de educação, a cargo das secretarias municipais correspondentes;
XIII - Administração da cobrança amigável da dívida ativa do município;
XIV - Desempenhar outras atividades afins.
Controladoria Geral do Município: A Controladoria Geral do Município tem por finalidade institucional precípua a Coordenação Superior do Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal, segundo o disposto na Constituição Federal e na Legislação Infraconstitucional em vigor, bem como as seguintes funções vitais e suas afins:
I - Promoção, controle e cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade da gestão municipal;
II - Realização, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da fiscalização contábil, financeira, operacional, conforme o previsto no art. 70 da Constituição Federal em vigor, observado o disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
III - Participação no processo de planejamento municipal, nos termos desta Lei, produzindo informações e analisando indicadores para subsidiar os processos de monitoramento, controle e avaliação do desempenho da Administração Municipal, observado o disposto no art. 74 da Constituição Federal;
IV - Normatização dos processos e procedimentos administrativos e implantação nas demais secretarias e órgãos de igual nível hierárquico;
V - Desempenho de outras atividades afins.
Secretaria Municipal de Educação:
A Secretaria Municipal de Educação, tem como finalidades institucionais precípuas:
I- Formulação, proposição e promoção da política municipal de educação, de acordo com o disposto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional pertinente;
II- Promoção da gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
III- Elaboração de planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
IV- Garantia da qualidade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
V- Garantia da educação especial para pessoas portadoras de deficiência que efetivamente não possam acompanhar as classes regulares;
VI- garantia do ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
VII- instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares a cargo do município;
VIII- promoção do serviço de creches e educação infantil, coordenando sua administração e atendendo crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
IX- desenvolvimento da orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e ensino fundamental;
X- promoção da educação de jovens, adultos e idosos, adequada às condições do educando e Superação do Analfabetismo;
XI- organização dos serviços de merenda escolar, transporte escolar, material didático e outros necessários à assistência ao educando;
XII- promoção e supervisão dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Educação, bem como ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (FUNDEB);
XIII- promoção de programas esportivos junto à clientela escolar;
XIV- promoção de programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas junto à clientela escolar;
XV- promoção do desenvolvimento cultural do município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XVI- Revogado pela Lei Complementar nº 006, de 23 de setembro de 2025;
XVII- desempenho de outras atividades afins; XVIII- A realização do Festival Literário de Água Quente – FILIAQ.
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT A Secretaria Municipal de Educação, tem como finalidades institucionais precípuas:
I – Promover e difundir os movimentos culturais do Município;
II – Divulgar, fomentar e promover o potencial e as atrações turísticas do Município;
III – Estimular a preservação das raízes culturais do Município;
IV – Pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, objetos, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, livros e tudo que se refere a história do Município de Érico Cardoso;
V – Realizar levantamento de prédio de natureza histórica do Município e viabilizar o seu tombamento;
VI – Apoiar a publicação de obras que registrem usos, costumes e toda a tradição histórica do Município de Érico Cardoso;
VII – Promover o registro de depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e social do município;
VIII – Motivar os jovens para a pesquisa de caráter histórico;
IX – Desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do Município;
X – Enriquecer e manter atualizada as Bibliotecas Públicas do Município;
XI – Compatibilizar programas, projetos e atividades de turismo municipal com os Estado e do Governo Federal;
XII – Formular política pública de turismo, no sentido de planejar ações voltadas ao desenvolvimento deste setor como forma de incremento à economia local;
XIII – Promover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e estudos com vista à avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de incentivo à cultura e ao turismo;
XIV – Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento das atividades turísticas do Município.
XV - Proteção do patrimônio cultural, artístico e histórico do município;
XVI - Incentivo ao artista e ao artesão;
XVII – Documentação das artes populares;
XIX- Planejar a organização de festejos religiosos tomando as medidas cabíveis, junto aos órgãos competentes da Prefeitura, para garantir a infraestrutura necessária à realização dos referidos eventos;
XX- Promover a difusão cultural em articulação com a secretaria municipal de governo;
XXI- Promoção e apoio às práticas esportivas junto à comunidade;
XXII- Formulação e execução de programas de esporte amador;
XXIII- Promoção e desenvolvimento de programas esportivos no município;
XXIV- Organização e execução de eventos recreativos de caráter popular;
XXV- Assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação e lazer;
XXVI- Execução de convênios entre a Prefeitura e outras entidades, visando ao fomento das atividades esportivas, recreativas e de lazer;
XXVII- Promoção do desenvolvimento cultural do município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XXVIII-Administração da biblioteca e demais centros culturais sob a responsabilidade do município.
Secretaria Municipal de Saúde: A Secretaria Municipal de Saúde tem como finalidades institucionais precípuas:
I- Promoção do planejamento e proposição e execução das políticas e normas municipais de saúde, em articulação com o conselho municipal de saúde, e com base nas diretrizes de saúde pública;
II- Planejamento de ações de promoção da prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos cidadãos de Érico Cardoso/BA;
III- Participação no planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
IV- Coordenação, direção e execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
V- Supervisão, monitoramento e avaliação das atividades relativas à atenção básica e especializada desenvolvidas pela rede municipal de saúde;
VI- Promoção da prestação de serviços de saúde à população do município, garantindo a assistência e o tratamento necessários e adequados, bem como a aplicação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à saúde;
VII- Promoção do planejamento, execução e avaliação das ações de controle de zoonoses e de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais;
VIII- Promoção e implementação de programas de ação preventiva e demais iniciativas junto à população que objetivem a orientação sobre saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros de sua competência;
IX- Assessoramento à Administração Municipal na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do município;
X- Promoção dos serviços de controle, avaliação e regulação em saúde, conforme as normas estabelecidas;
XI- Gestão do fundo municipal de saúde;
XII- Desenvolvimento das atividades de gerenciamento de recursos humanos, materiais, técnicos, orçamentários e financeiros, e outros afins, no âmbito da secretaria, conforme as normas expedidas pelos órgãos centrais dos referidos sistemas na Prefeitura;
XIII- Supervisão geral do hospital municipal;
XIV- Desempenho de outras atividades afins.
Secretaria Municipal de Assistência Social: A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidades institucionais precípuas:
I- Formulação e implementação da política municipal de assistência social;
II- Coordenação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município de Érico Cardoso/BA;
III- Promoção de ações e projetos na área de atenção à criança e ao adolescente, ao idoso, à família e aos seguimentos sociais carentes ou em situação de risco;
IV- Provimento adequado de serviços, atividades e ações de proteção social básica e de proteção social especial;
V- Construção e articulação de uma rede integrada de proteção social, constituída de órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades amplas e heterogêneas de seu público-alvo;
VI- Articulação intersetorial com as demais políticas públicas, principalmente as de responsabilidade do município, com o objetivo de garantir a inserção de seu público-alvo nos direitos e benefícios que elas asseguram e nos serviços, ações e projetos que realizam;
VII- Estabelecimento de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para implantação de ações de assistência e promoção social e supervisionamento da sua execução;
VIII- Proposição de critérios de acompanhamento e fiscalização de subvenções e outros recursos municipais transferidos a entidades e instituições locais de ação social e promoção do seu acompanhamento permanente;
IX- Promoção do gerenciamento de fundos e recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de programas e projetos sociais da secretaria;
X- Assistência judiciária às pessoas consideradas pobres no sentido legal;
XI - Desempenho de outras atividades afins.
Secretaria Municipal de Agricultura: A Secretaria Municipal de Agricultura tem por finalidade institucional precípua a proposição e a promoção da implementação das políticas e serviços municipais relativos a:
I- Apoio e fomento à produção agrícola e a outras atividades extrativistas; II - Comercialização da produção agropecuária, pesca e de outras atividades extrativistas;
III- Inspeção da produção de gêneros de origem animal e vegetal em Érico Cardoso/BA, em articulação com as políticas nacionais e estaduais adotadas nesse campo;
IV- Desenvolvimento de projetos e pesquisas de produção de mudas;
V- Gestão das feiras e mercados municipais;
VI - Criação de condições favoráveis e de sustentabilidade do processo de desenvolvimento socioeconômico no município;
VII- Apoio prioritário à agricultura familiar e estímulo à criação e implementação de pequenos agronegócios;
VIII- Implementação de medidas com vistas à criação de condições favoráveis para o surgimento e crescimento de novos empreendimentos em articulação com a secretaria municipal de governo e planejamento;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento tem por finalidade institucional precípua a proposição e a promoção da implementação das políticas e serviços municipais relativos a:
I- Proposição de medidas para a preservação do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagísticos e outros que asseguram a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação com as demais Secretarias Municipais e com o SISNAMA;
II- Planejar, coordenar, desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento da política de meio ambiente, recursos hídricos e saneamento do município em parceria com os demais órgãos da administração pública;
III- Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente, recursos hídricos e saneamento, e promover o gerenciamento adequado dos recursos ambientais e hídricos;
IV- Coordenar o sistema de controle de poluição ambiental;
V - Identificar, definir, implantar e administrar os espações geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos, objetivando a formação das zonas de preservação permanente;
VI- Definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos;
VII- Incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;
VIII- Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;
IX- Preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como sua restauração;
X- Proteger e preservar a biodiversidade; Promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local;
XII- Estimular e contribuir para a recuperação de vegetação em áreas urbanas, objetivando, especialmente, atingir índices mínimos de cobertura vegetal;
XIII- Aprovar, mediante Licenças, Certidões, Autorizações Ambientais, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto significativo ao meio ambiente nos limites do território do Município, nos termos da legislação em vigor;
XIV- Manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos Estaduais ou Federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;
XV- Exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento, tanto nos licenciamentos de sua competência, como nos de competência estadual ou federal;
XVI- Convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, conforme dispuser a regulamentação desta Lei, para informar e ouvir a opinião da população local a respeito de planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas potencialmente causadoras de impactos ambientais no Município, assim como sobre as medidas mitigadoras e compensatórias a serem exigidas;
XVII- Assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e demais temas relacionados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
XVIII- Celebrar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham cometido infrações ambientais no Município, Termos de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação em vigor, objetivando a paralisação e a recuperação dos danos ambientais;
XIX- Articular com os órgãos executores da política de saúde no Município, e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho;
XX- Desenvolver os planos estratégicos para a implementação das políticas de saneamento básico, drenagem e abastecimento d’água, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação.

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